Deliberação CBH/SMG 11/02  

 

Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO (orçamento 2002) e dá outras providências

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO verba disponível, remanescente do orçamento de exercícios anteriores no valor de  R$ 54.716,17 (cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e dezessete centavos);

 

CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), mediante a Deliberação CRH n.º 01/2002  de 02/04/2002, que dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), referentes ao orçamento de 2002, a serem aplicados em projetos, serviços e obras pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, destinou ao CBH/SMG   R$ 988.456,50 (novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos), constituindo 5,015% do investimento global para o Estado;

 

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 10/02, na qual qual cancela processos aprovados em exercícios anteriores, transferindo para o orçamento de 2002 do CBH/SMG o valor de R$ 130.424,37 (cento e trinta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos);

 

CONSIDERANDO a disponibilidade de R$ 1.173.597,04 (hum milhão, cento e setenta e três mil, quinhentos e noventa e sete reais e quatro centavos) à disposição do Plenário para ser deliberado, constante do orçamento de 2002 do CBH/SMG, após remanejamento de verbas de exercícios anteriores;

 

CONSIDERANDO a Deliberação 03/2001 do COFEHIDRO, que estabelece novas normas e procedimentos para apresentação e análise das propostas na Secretaria Executiva dos Comitês de Bacias Hidrográficas;

 

CONSIDERANDO que cabe a este CBH/SMG indicar as prioridades de aplicação de recursos, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

 

CONSIDERANDO o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico Nº 06/2002 e 07/2002 da CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos), que estabeleceu pontuação e priorização para as propostas apresentadas, conforme critérios aprovados por este CBH/SMG;

 

CONSIDERANDO Apresentação de CNDs (Certidões Negativas de Débito) do FGTS, INSS e Receita Federal à Secretaria Executiva do CBH/SMG pelos respectivos tomadores;

 

CONSIDERANDO finalmente, valor pleiteado de R$ 2.031.462,14 (dois milhões, trinta e um  mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos) para                                              propostas que complementaram todas as exigências do CBH/SMG.

 

 

DELIBERA:.

 

 

Artigo 1º As solicitações ficam classificadas de acordo com o artigo 2º e 3º desta Deliberação, por ordem de prioridades e discriminadas conforme o Tomador (T), o Empreendimento (E), Porcentagem dos pontos obtidos (P), o Valor Global da obra (VG), a Contrapartida (C), e os recursos a receber nas modalidades de Fundo Perdido (FP) e/ou financiamento (FI) na seqüência;

 

 

Artigo 2º Obras e serviços priorizados:

 

 

            1. Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (T), Estação de de Tratamento de Esgotos do município de Igarapava (E), 87,50 (P), R$ 2.282.928,12 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e doze centavos) (VG), R$ 1.828.625,42 (hum milhão, oitocentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos) (C), R$ 454.302,70 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e dois reais e setenta centavos) (FP).

 

            2. Prefeitura Municipal de Aramina (T), Sistema de Tratamento de Esgotos (E), 75 (P), R$  519.604,80  (quinhentos e dezenove mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos) (VG), R$ 181.569,68 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos) (C), R$  338.035,12  (trezentos e trinta e oito mil, trinta e cinco reais e doze centavos) (FP).

 

            3. Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista (T), Emissário de Esgotos Sanitários (E), 75,00 (P), R$ 518.290,00 (quinhentos e dezoito mil, duzentos e noventa reais)(VG), R$ 278.048,55 (duzentos e setenta e oito mil, quarenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos) (C), R$  240.241,45 (duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) (FP).

 

 

            4. Prefeitura Municipal de Cristais Paulista (T), Emissário de Esgotos Sanitários (E), 70,83 (P), R$ 56.100,50 (cinqüenta e seis mil, cem reais e cinqüenta centavos) (VG), R$ 19.602,73 (dezenove mil, seiscentos e dois reais e setenta e três centavos) (C), R$ 36.497,77 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos) (FP).

 

 

 

Artigo 3º Projetos priorizados:

 

 

 

            1. Prefeitura Municipal de Cristais Paulista (T), Projeto da Estação de Tratamento de Esgotos/Ampliação (E), 72,22 (P),   R$ 29.000,00  (vinte e nove mil reais) (VG), R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) (C), R$   23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais) (FP).

 

            2. Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria (T), Projeto da Estação de Tratamento de Esgotos  (E), 72,22 (P), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG), R$  6.000,00  (seis mil reais) (C), R$   24.000,00 (vinte e quatro mil reais) (FP).

 

            3. Prefeitura Municipal de Ipuã (T), Projeto do Emissário do Córrego Idalécio (E), 50,00 (P), R$ 5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinqüenta reais) (VG), R$  1.130,00 (hum mil cento e trinta reais) (C), R$ 4.520,00 (quatro mil, quinhentos e vinte reais) (FP).

 

            4. DINFRA - Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A. (T), Projeto da Contenção de Erosão Urbana – Bairro City Petrópolis  (E), 89,47 (P), R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) (VG), R$ 13.200,00  (treze mil e duzentos reais) (C), R$ 52.800,00  (cinqüenta e dois mil e oitocentos reais) (FP).

 

Artigo 4º - Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de aprovação desta Deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, agora contemplados, apresentem complementações à Secretaria Executiva do CBH/SMG para envio ao Agente Técnico.

 

Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

                                     

 

Franca, 26 de abril de 2002.

 

 

Agliberto Gonçalves

Presidente CBH/SMG

 

 

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo CBH/SMG